Através da publicação do Despacho n.º 437/2020, de 9 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, os sujeitos passivos poderão ver alguns prazos para o cumprimento das suas obrigações fiscais dilatados ou adiados, sem qualquer acréscimo de encargos e/ou penalizações, nomeadamente:
As faturas em formato PDF devem ser aceites até 31 de março de 2021, sendo consideradas como faturas eletrónicas em sede de legislação fiscal;
As Declarações de IVA do Regime Mensal a entregar mensalmente entre novembro de 2020 e maio de 2021 poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês;
As Declarações de IVA do Regime Trimestral a entregar trimestralmente poderão ser submetidas até ao dia 20 dos meses de novembro de 2020, fevereiro e maio de 2021, respetivamente;
A entrega do imposto exigível resultante das Declarações de IVA mencionadas nos pontos acima poderá ser efetuada até ao dia 25 dos respetivos meses;
A estrutura do ficheiro para comunicação dos Inventários manter-se-á para os inventários de 2020, a submeter em janeiro de 2021. A nova estrutura apenas será exigida para os Inventários de 2021, a submeter em janeiro de 2022;
A entrega da Declaração Mod. 10 passa a ser permitida até ao dia 25 de fevereiro de 2021;
A IES estará disponível para submissão no Portal das Finanças entre os dias 1 de janeiro de 2021 e 15 de julho de 2021;
A Declaração Modelo 22 relativa a rendimentos do ano 2020 estará disponível para submissão e respetivo pagamento do imposto a que houver lugar, a partir de 1 de março de 2021.
Estas medidas podem ser consultadas no portal das Finanças, onde se poderá obter informação mais pormenorizada e que pode ser relevante para a atividade de cada sujeito passivo.